INSTITUCIONAL

Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Saúde e Saneamento

    Secretária: Tiálytta Raquelyne de Souza

    Telefones: 62 3345-3480

    Email: saudenovagloria@gmail.com

    Endereço: Avenida Sargento Leontino, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Centro de Saúde Nova Glória

      Responsável: Raquel Cardoso da Silva

      Telefones: 62 3345-3480

      Email: saudenovagloria@gmail.com

      Endereço: Avenida Sargento Leontino, s/n, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • UBS- Unidade Básica de Saúde Altamira

      Responsável: Roberta Pereira Moraes

      Telefones: 62 3345-6148

      Email: saudenovagloria@gmail.com

      Endereço: Rua 20, Qd. 24, Lt. 20, Jardim Paulista

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Vigilância Epidemiológica

      Responsável: Joana Darc das Gracas Bonifacio Souza

      Telefones: 62 3345-3480

      Email: saudenovagloria@gmail.com

      Endereço: Avenida Sargento Leontino, s/n, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Vigilância Sanitária

      Responsável: Maria de Fatima de Jesus Oliveira

      Telefones: 62 3345-3816

      Email: saudenovagloria@gmail.com

      Endereço: Rua Maria São Miguel, s/n, Qd 08, Lote 02, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Conselho Municipal de Saúde

      Responsável: Celina Maria Graia

      Telefones: 62 3345-3480

      Email: saudenovagloria@gmail.com

      Endereço: Avenida Sargento Leontino, s/n, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento tem por finalidade coordenar a execução de projetos e programas que visem ao desenvolvimento e controle das atividades de saúde curativa e preventiva.


Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:


I - Coordenar e fiscalizar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;


II - Coordenar, executar e fiscalizar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população no Município, especialmente ao menor e ao idoso, bem como o cidadão de baixa renda;


III - Planejar, coordenar e fiscalizar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses de vigilância epidemiológica, de fiscalização sanitária da população do Município e, de forma específica, da comunidade, rede escolar municipal, creches, abrigo dos idosos e PETI, bem como elaborar normas sobre essas atividades;


IV - Coordenar e fiscalizar as atividades dos Distritos Sanitários, dentre outras atividades que visa uma qualidade de vida adequada ao cidadão;


V - Coordenar, executar e fiscalizar programas, projetos e atividades visando suprir às necessidades do saneamento básico;


VI - Coordenar e fiscalizar a realização de estudos e projetos de desenvolvimento e educação de saneamento básico.