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Gabinete do Vice-Prefeito
Vice-Prefeito: Wellington de Souza Spineli
Telefones: 62 3345-3159
Endereço: Praça Cívica, nº 75, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Orgânica Municipal, Art. 47: Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á,no de vaga, o Vice-Prefeito.
§1°- O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas na Constituição Estadual e nesta Lei Orgânica, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais e poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.