Compete ao Departamento de Controle Interno:
I- Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos;
II- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia da gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades;
III- Exercer o controle externo das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da união;
IV- Apoiar o controle extremo no exercício de sua missão institucional;
V- Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgão e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renuncia de receita.