Lei Orgânica Municipal, Art. 47: Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á,no de vaga, o Vice-Prefeito.
§1°- O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas na Constituição Estadual e nesta Lei Orgânica, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais e poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.