Edital nº 001/2014.

 

 

 

Processo Seletivo Simplificado.

 

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, por meio do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS – Trabalho, considerando a Resolução nº 18, de 24 de maio de 2012, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Coordenador do ACESSUAS – Trabalho e Técnicos de apoio à coordenação, para atuarem no âmbito do PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO ACESSUAS/TRABALHO.

 

 

 

1. Das Disposições Preliminares:

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS/01/2014/ACESSUAS/TRABALHO será regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será coordenado pela Comissão Especial do Processo Seletivo, nomeado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

1.1.1.      A Comissão Especial do Processo Seletivo será formada por 3 (três) servidores sendo 2 (dois) da Secretaria da Assistência Social – SMA e o Assessor Jurídico.

 

1.2.         O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar profissionais em caráter temporário para o preenchimento de vagas do Programa de Promoção de Acesso ao Mundo do Trabalho (ACESSUAS TRABALHO) em função de Nível Superior e Médio.

 

1.3.         Os contratos celebrados terão duração de 06 (seis) meses, admitida à prorrogação na forma da lei.

 

 

 

    Das Atribuições:

 

2.1 Ao Coordenador do ACESSUAS – TRABALHO caberá:

 

I – Coordenar as ações do Programa ACESSUAS TRABALHO no âmbito da gestão municipal.

 

II – Coordenar o planejamento das atividades que serão desenvolvidas pela Equipe de Referência.

 

III – Acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo Município.

 

 

 

IV – Alimentar com informações pertinentes o Sistema de monitoramento do ACESSUAS TRABALHO.

 

V – Prestar contas dos recursos utilizados.

 

 

2.2 Aos Técnicos caberão:

 

 

I – Elaborar estudo sócio econômico do município.

 

II – Identificar o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO.

 

III – Identificar as pessoas com deficiência que possam participar dos cursos oferecidos pelo Programa ACESSUAS TRABALHO.

 

IV – Participar da elaboração da campanha de mobilização e de divulgação do Programa.

 

V – Organizar palestras, reuniões nos bairros, nas associações de moradores, com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO.

 

VI – Disponibilizar a população a lista das unidades ofertantes e relação dos cursos oferecidos pelo ACESSUAS TRABALHO.

 

VII – Articular com rede de educação (EJA) que atua com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO para matricular os alunos nas unidades ofertantes.

 

VIII – Identificar famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza e incluir no CADÚNICO e no ACESSUAS TRABALHO.

 

IX – Registrar informações sobre matrículas efetivadas, encaminhamento e acompanhamento dos educandos.

 

X – Acompanhar o desempenho dos educandos por meio de relatório quinzenal ou mensal.

 

XI – Disponibilizar informações sobre a permanência, evasão dos educandos e avaliação do Programa ACESSUAS TRABALHO.

 

XII – Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou CRAS, para planejamento e avaliação dos resultados do Programa ACESSUAS TRABALHO.

 

XIII – Identificar situações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades.

 

 

 

 

 2.3 Os técnicos ou Nível Médio devem prestar:

 

I – Apoio à equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, na mobilização, no encaminhamento para matriculas dos educandos, no acompanhamento e no monitoramento da freqüência dos alunos e no encaminhamento para o novo trabalho.

II – Apoio na inclusão de novos beneficiários no Cadastro Único.

 

III – Participação de reuniões de planejamento, na Secretaria Municipal ou CRAS, quando convocado pelo Coordenador do Programa ACESSUAS TRABALHO.

 

 

    Dos Requisitos

 

3.1 São requisitos para participar do PSS/2014/ACESSUAS/TRABALHO:

 

3.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado.

 

3.1.2 Estar em gozo dos direitos políticos e civis.

 

3.1.3 Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino).

 

3.1.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

 

3.1.5 Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função (anexo III).

 

3.1.6 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço publico em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

 

 

3.2 Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades da Administração.

 

3.3 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados.

 

 

    Do Processo Seletivo:

 

4.1 A seleção será realizada em uma única fase: Avaliação curricular.

 

4.1.1 A análise curricular será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo, designada, utilizando os critérios dispostos abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

Critérios para seleção do Coordenador do ACESSUAS TRABALHO
    

 

Pontuação Máxima
    

 

Pontuação Obtida

Titulação Superior Completo em: Serviço Social, Antropologia, Psicologia, Pedagogia, Administração, Economia Domestica, Sociologia ou Terapia Ocupacional.
    

50
    

 

Experiência em Atividades Acadêmicas e Administrativas comprovadas em cursos de qualificação profissional ou cursos técnicos. 10 pontos por quadrimestre. (somente será considerado a titulo de pontuação 4 meses completos).
    

20
    

 

Experiência comprovada em rotinas administrativas nas funções de gerente, gestor ou administrador em instituição privada ou pública. 05 pontos por ano. (somente será considerado a titulo de pontuação um ano completo)
    

10
    

 

Experiência como trabalhador da rede pública de ensino. 05 pontos por ano. (somente será considerado a titulo de pontuação um ano completo)
    

10
    

 

Curso de informática básica. (mínimo de 80 horas) 10 pontos.
    

10
    

 

TOTAL
    

100
    

 

 

Critérios para seleção de Técnicos ou Apoio à Coordenação
    

Pontuação Máxima
    

Pontuação Obtida

 Titulação: Ensino Médio Completo ou Curso Técnico
    

50
    

 

Curso de informática básica. (mínimo de 80 horas)
    

20
    

 

Experiência comprovada em rotinas administrativas. 05 pontos por ano (somente será considerado a titulo de pontuação um ano completo).
    

20
    

 

Experiência comprovada em educação. 05 pontos (somente será considerado a titulo de pontuação um ano completo)
    

10
    

 

TOTAL
    

100
    

 

 

 

4.2 O processo seletivo seguirá o seguinte cronograma.

 

Etapa
    

Data

Divulgação
    

07/10/2014 a 09/10/2014

 Entrega do currículo
    

10 e 13/10/2014

Divulgação do resultado preliminar
    

16/10/2014

 Apresentação de Recursos
    

17/10/2014

Resultado final e convocação
    

20/10/2014

 

 

 

 

    Da entrega do Currículo e preenchimento da ficha de inscrição.

 

 

5.1        As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente na Secretaria de Assistência Social localizada na Avenida João Schettini, 517 Centro Nova Glória, nos dias 02 e 03 de outubro das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas.

 

5.2        No ato da inscrição protocolizar a seguinte documentação:

 

a)      Ficha de inscrição, Anexo I, devidamente preenchida;

b)      Original e cópia de diplomas ou declaração de conclusão, certificados, contratos, Carteira de Trabalho, comprovante de treinamento/ desenvolvimento de pessoal, para efeitos de pontuação;

c)      Original e cópia da Identidade;

d)     Original e cópia CPF;

e)      Cópia do currículo;

 

5.3        Ao entregar o envelope o candidato receberá um comprovante de inscrição, conforme anexo IV.

 

5.4        Os documentos apresentados não deverão conter rasuras, emendas ou ressalvas.

 

 

5.5        Não serão considerados para efeito de pontuação, documentos sem assinaturas ou que não façam parte daqueles que serão objetos de pontuação.   

 

 

5.6        As cópias deverão corresponder aos seus originais, sem cortes ou com partes ilegíveis: será certificado pelo funcionário da SMAS que receber a documentação.

 

 

5.7        Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

 

a)      Não apresentar declaração ou diploma que comprove a escolaridade;

b)      Cometer falsidade ideológica com prova documental;

c)      Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital.

 

 

    Da classificação

 

6.1 A classificação obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos na analise curricular.

 

6.2 Será utilizado como critério de desempate:

 

6.2.1 Etária em favor do candidato mais idoso.

 

 

 

    Dos Resultados e Recursos

 

7.1 O resultado preliminar e o resultado final do Processo Seletivo serão divulgados nos locais de inscrição, obedecendo ao cronograma apresentado no item 4.2.

 

7.2 A Comissão de Seleção divulgará os resultados, apenas dos candidatos aptos.

 

7.3 Os candidatos poderão interpor recursos contar o resultado preliminar por meio de formulário próprio (anexo III).

 

7.4 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso do recurso.

 

 

    Da convocação

 

8.1 O candidato quando convocado devera entregar a Secretaria de Assistência Social os seguintes documentos:

 

a)      Termo de compromisso – formulário próprio obtido na comissão.

b)      Ficha de Cadastro – formulário próprio obtido na comissão.

c)      Cópia do comprovante de endereço.

d)     Cópia do RG e CPF.

e)      Cópia de documento que conste os dados bancários (banco numero da agência e conta corrente).

 

8.2 Os profissionais atuantes no Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS – TRABALHO, receberão os valores de:

 

Função

 
    

Valor da Bolsa

Coordenador do ACESSUAS – TRABALHO
    

R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

 

Técnico ou Apoio a Coordenação

 
    

R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)

 

 

 

    Das Atividades

 

9.1 Os candidatos poderão se convocados conforme as necessidades do programa, e ainda, no decurso do tempo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

 

9.2 O candidato após ser convocado deverá se apresentar no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

 

 

 

 

 

    Das Disposições Gerais

 

 

10.1        O presente Processo Seletivo terá validade de um ano a contar da data de publicação do resultado final, prorrogável por igual período.

 

10.2        A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

 

10.3        A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas normas e o compromisso em cumpri-las.

 

10.4        O candidato é responsável por acompanha a publicação dos resultados da seleção.

 

10.5        Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que utilizar meio fraudulento.

 

 

 

Nova Glória, 06 de outubro de  2014.

 

 

 

 

Ruth Santarém de Souza Duarte.

Secretária Municipal de Assistência Social.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I – Ficha de Inscrição

 

Edital nº 001/2014.

 

Identificação Pessoal

Nome:

Nº CPF:
    

Nº RG:
    

Órgão exp.:

Formação

Graduação:
    

Pós-graduação:

Função

Coordenador (  )

Técnico ou Apoio a Coordenação (  )

Endereço

Rua
    

Compl.:
    

Bairro:
    

CEP:

Telefone:
    

Celular:
    

e-mail:
                        

 

 

Nova Glória, ___/ de ______________________ de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome e Assinatura do Candidato.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II Vagas/ Função

 

 

A – Vagas para Coordenador.

 

 

Número de Vagas
    

 

Carga Horária
    

 

Área de Formação
    

 

Outros requisitos

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 
    

 

 

 

 

 

 

 

30
    

 

Serviço Social, Antropologia, Psicologia, Pedagogia, Administração, Economia Doméstica, Sociologia ou Terapia Ocupacional
    

* experiência em atividades acadêmicas;

* experiência em rotinas administrativas;

*experiência em rede pública ou privada;

*informática básica.

 

B – Vagas para Técnico ou Apoio a Coordenação:

 

Número de Vagas
    

Carga Horária
    

Área de Formação
    

Outros Requisitos

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 
    

 

 

 

 

 

40
    

 

 

 

 

Ensino Médio ou Técnico.
    

 

* informática básicas;

* experiência em rotinas administrativas;

* experiência em educação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo III – Modelo Recurso

 

 

 

 

Eu, _________________________________________________________________________ portador  (A) do RG nº ___________________________ CPF_______________________ inscrito (A) para a função de _________________________________ apresento recurso junto à Comissão Permanente de Seleção contra o resultado ______________________________________________________________________.

 

 

 

Os argumentos com os quais contesto o referido resultado são:

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

 

Nova Glória, ____de __________________________ de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

Nome e assinatura do candidato.

 

 

 

 

 

 

Anexo IV- Comprovante de entrega da inscrição ou recurso.

 

 

Comprovante de entrega da inscrição ou recurso do PSS 001/2014 – VIA DO CANDIDATO.

 

Nome do Candidato:

 

Nº CPF
    

Nº RG
    

Órgão Exp.:

 
    

 
    

 

Envelope de inscrição (  )
    

Recurso (  )
                  

 

 

 

Nova Glória, ______, de _____________________ de 2014.

 

 

 

Responsável pelo recebimento: _____________________________________________

 

 

 

 

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Comprovante de entrega da inscrição ou recurso do PSS 001/2014 – VIA DE ARQUIVO

 

Nome do Candidato:

 

Nº CPF
    

Nº RG
    

Órgão Exp.:

 
    

 
    

 

Envelope de inscrição (  )
    

Recurso (  )
                  

 

 

 

Nova Glória, ______, de _____________________ de 2014.

 

 

 

Responsável pelo recebimento: _____________________________________________