INSTITUCIONAL

Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Administração

    Secretário: Aridelson Neto Carneiro

    Telefones: 62 3345-3159

    Email: admnovagloria@gmail.com

    Endereço: Praça Cívica, nº 75, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Controle Interno

      Responsável: Aurenice Macedo dos Santos

      Telefones: 62 3345-3159

      Email: admnovagloria@gmail.com

      Endereço: Praça Cívica, nº 75, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento Pessoal e Recursos Humanos

      Responsável: Lourival Jose dos Santos

      Telefones: 62 3345-3159

      Email: admnovagloria@gmail.com

      Endereço: Praça Cívica, nº 75, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento Geral de Administração

      Secretário: Aridelson Neto Carneiro

      Telefones: 62 3345-3159

      Email: admnovagloria@gmail.com

      Endereço: Praça Cívica, nº 75, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento Municipal de Convênios

      Responsável: Allan Teodoro da Silva

      Telefones: 62 3345-3159

      Email: admnovagloria@gmail.com

      Endereço: Praça Cívica, 75, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Arrecadação e Coletoria

      Responsável: Katia Rayanne Rodrigues Moreno

      Telefones: 62 3345-3159

      Email: admnovagloria@gmail.com

      Endereço: Praça Cívica, nº 75, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Indústria e Comércio

      Responsável: Walternilson Willian da Silva

      Telefones: 62 3345-3159

      Email: admnovagloria@gmail.com

      Endereço: Praça Cívica, nº 75, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Banco do Povo

      Responsável: Nelismar Alves Pereira

      Telefones: 62 3345-3159

      Email: admnovagloria@gmail.com

      Endereço: Praça Cívica, nº 75, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Licitações e Contratos

      Responsável: Allan Teodoro da Silva

      Telefones: 62 3345-3159

      Email: admnovagloria@gmail.com

      Endereço: Praça Cívica, nº 75, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

      Responsável: Kelly Anny Evangelista de Oliveira

      Telefones: 62 3345-3159

      Email: admnovagloria@gmail.com

      Endereço: Praça Cívica, nº 75, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento Técnico em Informática

      Responsável: Adallberto Lucena Moura

      Telefones: 62 3345-3159

      Email: admnovagloria@gmail.com

      Endereço: Praça Cívica, nº 75, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade coordenar as atividades de apoio administrativo, visando manter o perfeito funcionamento da Administração Municipal, promovendo o constante aprimoramento organizacional da mesma.


Compete à Secretaria Municipal de Administração:


I- Coordenar e fiscalizar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria e do Gabinete do Prefeito;


II- Coordenar e fiscalizar o sistema de suprimento da Administração Municipal;


III- Coordenar e fiscalizar as atividades de registro, pagamento de pessoal e zelar pelo cumprimento da legislação pertinente;


IV- Coordenar e fiscalizar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Municipal;


V- Coordenar e fiscalizar as atividades de segurança no trabalho;


VI- Coordenar e fiscalizar as atividades de Serviços Gerais da Administração Municipal;


VII- Coordenar e fiscalizar as atividades da organização e modernização administrativa do Poder Executivo Municipal;


VIII- Coordenar e fiscalizar o sistema de controle do patrimônio do Poder Executivo Municipal;


IX- Coordenar e fiscalizar a política de remuneração e relação de trabalho dos Servidores Públicos Municipais;


X- Assessorar o Governo Municipal em sua representação política e assuntos de natureza técnica;


XI- Coordenar e fiscalizar as atividades de defesa civil no Município, articulando-se em caráter cooperativo com outros órgãos e entidades públicas ou privadas;


XII- Acompanhar e fiscalizar as ações das Secretarias, segundo as diretrizes e políticas do Governo Municipal;


XIII- Coordenar e fiscalizar a execução das atividades de proteção e defesa do consumidor no município;


XIV- Coordenar e fiscalizar as atividades relativas aos direitos humanos e cidadania no município;


XV- Coordenar e fiscalizar as atividades de elaboração e implementação do Plano Diretor e do Código de Postura do Município, assim como da legislação correspondente;


XVI- Coordenar e fiscalizar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento Anual da Administração Pública Municipal e acompanhar a sua evolução e execução;


XVII- Coordenar e fiscalizar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, a captação e negociação de recursos, assistência técnica e financeira necessárias ao desenvolvimento de projetos junto a órgão públicos e instituições privadas;


XVIII- Acompanhar e fiscalizar o processo licitatório instaurado pelo Município, ainda que seja de dispensa de licitação;


XIX- Coordenar e fiscalizar o planejamento do sistema de informações gerias do Município;


XX- Coordenar e fiscalizar as atividades de cobertura e distribuição de materiais de publicidade; Coordenar e fiscalizar as atividades de relações públicas, comunicação e divulgação de atos administrativos;


XXI- Coordenar e fiscalizar as atividades de agricultura relacionadas à produção vegetal, animal, de abastecimento, de promoção e de extensão rural, bem como o preparo do solo, plantação, colheita e distribuição de alimentos regidos por meio de plantação comunitária com ou sem convênio com o Estado ou União;


XXIII- Coordenar e fiscalizar as atividades das indústrias e dos comércios aqui instalados, desenvolver políticas de incentivo no sentido de ampliar a industrialização do município bem como fortalecer as empresas que aqui estão instaladas;


XXIV- Acompanhar e fiscalizar a celebração de convênios com entidade pública ou privada, Secretaria de Estado, Ministério ou qualquer outro convênio que tem como objeto bem ou erário público.