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Secretaria de Saúde e Saneamento
Secretária: Tiálytta Raquelyne de Souza
Telefones: 62 3345-3480
Email: saudenovagloria@gmail.com
Endereço: Avenida Sargento Leontino, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Centro de Saúde Nova Glória
Responsável: Raquel Cardoso da Silva
Telefones: 62 3345-3480
Email: saudenovagloria@gmail.com
Endereço: Avenida Sargento Leontino, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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UBS- Unidade Básica de Saúde Altamira
Responsável: Roberta Pereira Moraes
Telefones: 62 3345-6148
Email: saudenovagloria@gmail.com
Endereço: Rua 20, Qd. 24, Lt. 20, Jardim Paulista
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Vigilância Epidemiológica
Responsável: Joana Darc das Gracas Bonifacio Souza
Telefones: 62 3345-3480
Email: saudenovagloria@gmail.com
Endereço: Avenida Sargento Leontino, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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Vigilância Sanitária
Responsável: Maria de Fatima de Jesus Oliveira
Telefones: 62 3345-3816
Email: saudenovagloria@gmail.com
Endereço: Rua Maria São Miguel, s/n, Qd 08, Lote 02, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Conselho Municipal de Saúde
Responsável: Celina Maria Graia
Telefones: 62 3345-3480
Email: saudenovagloria@gmail.com
Endereço: Avenida Sargento Leontino, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Competências
A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento tem por finalidade coordenar a execução de projetos e programas que visem ao desenvolvimento e controle das atividades de saúde curativa e preventiva.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:
I - Coordenar e fiscalizar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
II - Coordenar, executar e fiscalizar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população no Município, especialmente ao menor e ao idoso, bem como o cidadão de baixa renda;
III - Planejar, coordenar e fiscalizar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses de vigilância epidemiológica, de fiscalização sanitária da população do Município e, de forma específica, da comunidade, rede escolar municipal, creches, abrigo dos idosos e PETI, bem como elaborar normas sobre essas atividades;
IV - Coordenar e fiscalizar as atividades dos Distritos Sanitários, dentre outras atividades que visa uma qualidade de vida adequada ao cidadão;
V - Coordenar, executar e fiscalizar programas, projetos e atividades visando suprir às necessidades do saneamento básico;
VI - Coordenar e fiscalizar a realização de estudos e projetos de desenvolvimento e educação de saneamento básico.