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Secretaria de Assistência Social
Responsável: Maria Leda Cabral Oliveira
Telefones: 62 3345-3286
Email: crasnovagloria@gmail.com
Endereço: Rua Heloísa de Fátima Vargas, nº 434, Bispo
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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PETI - Centro de Convivência
Responsável: Shamare Brunna Stephanya da Silva
Telefones: 62 3345-3286
Email: crasnovagloria@gmail.com
Endereço: Rua Sebastião Alves da Silva, s/n, Parque Alvorada
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
Responsável: Maria Leda Cabral
Telefones: 62 3345-3286
Email: crasnovagloria@gmail.com
Endereço: Rua Eloíza de Fátima Vargas, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Conselho Municipal do Idoso
Responsável: Francileide Ferreira Rodrigues Alvarenga
Telefones: 62 3345-3286
Email: crasnovagloria@gmail.com
Endereço: Rua Heloísa de Fátima Vargas, nº 434, Bispo
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Responsável: Ana Paula da Silva
Telefones: 62 3345-3159
Email: crasnovagloria@gmail.com
Endereço: Praça Cívica, nº 75, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Departamento de Cadastro Único
Responsável: Elisangela Silva Fernandes
Telefones: 62 3345-3286
Email: crasnovagloria@gmail.com
Endereço: Rua Heloísa de Fátima Vargas, nº 434, Bispo
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Conselho Municipal de Assistência Social
Responsável: Gislany Rodrigues de Lima
Telefones: 62 3345-3286
Email: crasnovagloria@gmail.com
Endereço: Rua Heloísa de Fátima Vargas, nº 434, Bispo
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Competências
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade planejar e coordenar a execução de projetos, programas e atividades visando à erradicação da pobreza, ao desenvolvimento social e à garantia dos direitos sociais.
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - Planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
II - Planejar, coordenar, executar e fiscalizar programas, projetos e atividades de promoção nas áreas de trabalho e geração de renda, desenvolvimento comunitário e assistência social básica;
III - Planejar, coordenar, executar e fiscalizar programas, projetos e atividades de apoio à pessoa portadora de deficiência, visando à sua reintegração e readaptação funcional na sociedade;
IV - Planejar, coordenar, executar e fiscalizar programas e atividades de apoio à criança e o adolescente, visando à erradicação do trabalho infantil, e da prostituição infantil, ingresso, reingresso e permanência na sala de aula.
V - Planejar, coordenar, executar e fiscalizar programas e atividades de apoio ao idoso, visando à assistência a saúde, lazer e ocupacional;
VI - Fiscalizar a retenção e repasse dos valores referentes às contribuições previdenciárias.